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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006417-14.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): DAIANA LEANDRO DA SILVA (OAB RJ219573)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de estabelecimento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (requerimento 1921201946), desde 03/07/2025 (data do requerimento), na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas (Lei no. 9.099/1995, art. 54), sem honorários (Lei no. 9.099/1995, art. 55) e sem reexame obrigatório (Lei nº. 10.259/01, art. 13). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.