Publicações do processo

Processo 5006416-12.2022.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF4

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06/08/2026 A 14/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5006416-12.2022.4.04.7005/PR RELATOR: Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR PRESIDENTE: Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: SERGIO PEDRO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIANNA CARLA VETTORELLO ROMAN BORGES (OAB PR062580) A 2ª TURMA RECURSAL DO PARANÁ DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ Votante: Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR Votante: Juiz Federal ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ Votante: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - Gab. Juiz Federal ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ (PR-2A) - Juiz Federal ALEXANDRE MOREIRA GAUTÉ. Provejo integralmente o recurso do INSS, de modo que os consectários devem ser calculados nos seguintes termos: A questão relativa à correção monetária e aos juros moratórios já foi objeto de decisão pelo STF no julgamento do RE 870947 (tema 810). Assim sendo, a correção monetária das prestações vencidas deve ser feita pelo IPCA-E, de acordo com a última versão (agosto de 2025) do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. No que tange aos juros moratórios, também de acordo com a última versão do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, eles devem ser fixados, a contar da citação, capitalizados sempre de forma simples (sem anatocismo), nas seguintes taxas mensais: a) 1,0% até 06/2009; b) 0,5% de 07/2009 a 04/2012; c) a partir de 05/2012, a mesma taxa de juros aplicada à caderneta de poupança, correspondente a 0,5% ao mês, caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou 70% da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos. A partir da publicação da EC 113/2021, deve ser observado o comando do seu art. 3º na redação original: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Após a vigência da EC 136/2025 e até a expedição da requisição de pagamento, retoma-se o INPC para fins de atualização monetária e, quanto aos juros, devidos a partir da citação, aplica-se a Selic descontado esse índice de atualização monetária, nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil. A partir da expedição da requisição até o seu efetivo pagamento, devem ser observadas as disposições do art. 3º, caput e § 1º, da EC 113/2021, com a redação dada pela EC 136/2025. Fica ressalvada a possibilidade de ajuste na fase de cumprimento de sentença, na linha da decisão proferida pelo STF no julgamento do tema 1361, haja vista, ainda, a pendência de julgamento do tema 1457.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ