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TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006415-77.2026.4.02.5118/RJREQUERENTE: JOYCE BRAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124) REQUERENTE: AYLLA BRAS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124) SENTENÇA Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos nos autos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer, em favor da parte autora, nos termos do mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo. Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068. E avor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
TRF2 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006415-77.2026.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTER AUTOR: JOYCE BRAS DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124) AUTOR: AYLLA BRAS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Priscilla Azoury Telles de Aguiar (OAB RJ149124) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 05/09/2026 - CONTESTAÇÃO
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