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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006413-47.2024.8.21.0064/RS AUTOR: PEDRO OLIVEIRA RIVAS ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE DOLEYS SOARES (OAB RS035940) ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES (OAB RS027947) ADVOGADO(A): DANIEL FRESCURA DOLEYS SOARES (OAB RS127259) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1.- Ciente da decisão proferida em sede de apelação (evento 23, ACOR2). As preliminares foram analisadas no Evento 17. 2.- As partes foram intimadas acerca do interesse na produção de provas, conforme Evento 37, sendo que ambas não se manifestaram, conforme Evento 42. 3.- Entretanto, considerando que a sentença proferida foi desconstituída, e nos termos do art. 370 do CPC, DEFIRO o pedido de prova pericial formulado pela parte requerida em contestação. Assim, determino a remessa do processo à CCALC, para realização de perícia contábil, às expensas da parte demandada. 4.- Com o laudo, intimem-se as partes. 5.- Após, voltem conclusos. Intimações automatizadas. Dil. Legais.
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