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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006412-62.2025.8.24.0058/SCAUTOR: JORGE LUIZ VIEIRA ADVOGADO(A): TALES ZORZANI TOMAZELLI (OAB SP523541) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JORGE LUIZ VIEIRA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais na cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor, cujo valor deve ser acrescido de juros moratórios legais a contar da citação e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA); e B) CONDENAR a ré a restituir ao autor os danos materiais por este suportados, no montante de R$ 404,44 (quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), cujo valor deve ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, nos termos dos arts. 389 e 405, § 1º, do Código Civil (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA). Sem custas, nem honorários, pois se trata de juizado especial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se as devidas baixas de estilo.
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