Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006412-42.2026.8.21.0048/RS
EXEQUENTE: IBIZA TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
ADVOGADO(A): ELTON HUDZINSKI (OAB SC072617)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial executiva, pois preenchidos os requisitos legais (artigos 319, 320 e 784, do CPC e 53 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se o respectivo mandado de citação, penhora e avaliação, a fim de que a parte executada, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito indicado na inicial, sob pena de prosseguimento com os atos expropriatórios.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado e realizada a penhora, DEIXO de designar audiência de conciliação, pois inexiste pauta próxima para a solenidade, sendo que, desde já, o devedor poderá oferecer embargos, na forma do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Apresentados os embargos, não havendo requerimento de dilação probatória, encaminhe-se o feito a um dos Juízes Leigos da Comarca, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95.
Retornado negativo o mandado de citação e/ou de penhora, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Diligências legais.