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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006411-72.2021.8.21.0132/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de consulta no sistema Renajud Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Sistema Renajud (evento 127, PET1), porquanto cabe ao próprio exequente diligenciar e indicar o veículo a ser constrito ou que deva recair a restrição e, após esta indicação, é que se efetuam as determinações judiciais no que se refere à averbação de penhora e qualquer outra restrição. Esta, aliás, é a dicção do § 2º, do art. 829 do CPC: "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA DE VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DO REQUERIDO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SISTEMA QUE SE PRESTA A REALIZAÇÃO DE PENHORA, SENDO A PESQUISA ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO PROLATADA. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Nº 71005702014, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 26/01/2016). Sendo assim, caso queira, o exequente deverá juntar aos autos a certidão de registro do veículo junto ao Detran, o cálculo atualizado da dívida e a avaliação pela Tabela Fipe, além de informar se pretende a restrição de circulação, a restrição de transferência ou a penhora do veículo, o que possibilitará a imediata realização da constrição via sistema. 2. Intimação para prosseguimento em relação à empresa executada Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido determinada, no evento 113, DESPADEC1, a intimação da parte Exequente para que se manifestasse acerca do prosseguimento do feito em relação à empresa executada CROMATO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA, diante da ausência de citação e da situação inapta de seu CNPJ, a parte não diligenciou nesse sentido. Assim, intime-se a parte Exequente para que cumpra a determinação constante do evento 113, manifestando-se acerca do prosseguimento do feito em relação à empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
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