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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Outros
Processo 5006410-90.2026.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 03/09/2026.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006410-90.2026.8.24.0015/SC AUTOR: BAY MODAS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214) DESPACHO/DECISÃO Sob pena de improcedência liminar de parte dos pedidos (art. 332, § 1º, do CPC), INTIMO a parte autora a se manifestar sobre a possível prescrição da pretensão de cobrança da nota promissória emitida em 31/05/2021 e daquela com vencimento em 10/08/2021, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Se for o caso, deverá a parte autora apresentar cálculo atualizado do débito, excluindo os valores referentes a tais notas promissórias. Juntada manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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