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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5006410-69.2026.4.04.7100/RS
RECORRENTE: LIANDRO NUNES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA COLLOVINI PIZZIO (OAB RS110024)
DESPACHO/DECISÃO
Trata o presente de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento da ausência de redução da capacidade laborativa, pugnando pela anulação da sentença para reabertura da instrução processual e complementação do laudo médico pericial. No mérito, requer a reforma do julgado para reconhecimento do direito pleiteado.
Analisando o laudo médico pericial produzido durante a instrução processual, tenho que não é possível extrair respostas conclusivas aos quesitos formulados pela parte autora, imprescindíveis para formação de Juízo de convicção no presente caso, sobretudo no que diz respeito à análise de eventual redução da capacidade laborativa para a atividade de mecânico de motos desempenhada ao tempo do acidente.
Nesse contexto, entendo necessária, com base no §3 do art. 938 do Código de Processo Civil, a baixa dos autos em diligência para que o perito médico auxiliar do Juízo complemente o laudo médico pericial com resposta conclusiva aos quesitos complementares apresentados na impugnação do evento 27, PET1.
Realizada referida complementação, dê-se vista às partes e retornem os autos para julgamento.
Intime-se. Cumpra-se.
TRF4 · 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Outros
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14/09/2026, às 00:00 e encerramento no dia 21/09/2026, segunda-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas de que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos da precitada Resolução. Os pedidos de sustentação por argumentos deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência.
RECURSO CÍVEL Nº 5006410-69.2026.4.04.7100/RS (Pauta: 950)
RELATORA: Juíza Federal NARENDRA BORGES MORALES
RECORRENTE: LIANDRO NUNES DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA COLLOVINI PIZZIO (OAB RS110024)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO
PERITO: FABIO VICENTE ARILLA
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.
Juíza Federal SUSANA SBROGIO GALIA
Presidente