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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006405-70.2025.4.02.5117/RJRELATOR: RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: IANCA DA SILVA BUENO (Pais) ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144) ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089) REQUERENTE: MAYCOM GABRIEL DA SILVA BUENO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144) ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 08/09/2026 - Juntado(a)
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