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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006405-04.2026.8.21.0031/RSAUTOR: LUCIANO FAGUNDES LOPES ADVOGADO(A): PATRINE JUSTO LUMERTZ (OAB RS121929) ADVOGADO(A): JAIME MATTOS BERNSTS (OAB RS065193) DESPACHO/DECISÃO DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel para o processamento e julgamento da presente ação, com fundamento nos artigos 55, § 3º, 58, 59 e 286, inciso I, do Código de Processo Civil. determino: a) a imediata retificação e redistribuição deste processo, por dependência e prevenção, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel, vinculado à Ação de Reintegração de Posse nº 5001292-69.2026.8.21.0031; b) o cumprimento desta determinação em regime de urgência, tendo em vista a pendência de apreciação do pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora;
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