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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006404-38.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: MARLI PRATES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINA PIZETTA (OAB RS119760)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil):
- anexar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas de forma física ou com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil).