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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006404-18.2020.8.24.0040/SCEXECUTADO: FAZENDA SANTOS GUGLIELMI LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ADALBERTO VILLA REAL (OAB SC002499) ADVOGADO(A): THIAGO DA LUZ RUIZ (OAB SC041108) ADVOGADO(A): GUSTAVO DOMINGUES VIEIRA (OAB SC016281) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em aplicação direta da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.350, DECLARO A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa e, por consequência lógica, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC contra FAZENDA SANTOS GUGLIELMI LTDA. Levantem-se eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios judiciais oriundos do presente feito. Condeno o Município de Laguna ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, consideradas as particularidades da demanda e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo profissional.1 Sem custas processuais, diante da isenção conferida ao ente público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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