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5006403-58.2026.8.25.0084

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Tribunal
TJSE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006403-58.2026.8.25.0084/SEAUTOR: SAMYA CAMPOS RAMOS ADVOGADO(A): MARQUIZAEL DA HORA SANTOS BRITO (OAB SE016271) ADVOGADO(A): CAIO CHRISTOFANI SANTANA (OAB SE006454) RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A): DANDARA LESCANO (OAB MG227321) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) SENTENÇA Ex positis: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano material e CONDENO a reclamada a pagar à reclamante a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde o desembolso com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil ? CC), e acrescida de juros de mora correspondentes à taxa referencial do SELIC (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), contados desde a citação (art. 405 do CC); b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral; c) Em consequência, RESOLVO o feito com apreciação de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9099/95. P.R.I. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados independentemente de despacho (art. 203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a SECRETARIA deverá cumprir o seguinte: 1 ? Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2 ? Estando o recurso tempestivo e preparado, intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3 ? Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, esteja ele contido na exordial ou nas razões de um eventual recurso inominado, deverá a secretaria certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre a gratuidade. A decisão sobre a concessão ou não do benefício caberá ao 2º grau, pois, como já consignado linhas atrás, os feitos submetidos ao rito sumaríssimo são isentos da cobrança de custas no 1º grau de jurisdição; 4 ? Apresentadas ou não as contrarrazões, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal do Estado de Sergipe e o instrumento recursal será processado em ambos os efeitos.

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