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5006401-58.2025.8.24.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006401-58.2025.8.24.0082/SC EXECUTADO: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA VASQUES ADVOGADO(A): ALEX FABIAN COIMBRA CASADO (OAB SC036286) EXECUTADO: MUSIQUE DRINK & SUSHI LTDA ADVOGADO(A): ALEX FABIAN COIMBRA CASADO (OAB SC036286) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se da manifestação e os documentos apresentados pelos executados no evento 66, que foi informada a regularização do pagamento da primeira parcela do acordo e requerendo a manutenção da avença. 2. Contudo nenhuma das partes atendeu à determinação deste Juízo constantes no evento 55.1 e 61.1, uma vez que não se manifestaram expressamente acerca da inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (evento 69.1), situação que impede a homologação do acordo na forma que foi apresentada. 3. Assim, de forma derradeira, considerando que a cláusula segunda do evento 49, DOC1 prevê o pagamento parcial do débito mediante a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adequem os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito. 4. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documentos juntados, informando, especialmente, se houve o recebimento da parcela indicada e se possui interesse na manutenção e homologação do acordo. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006401-58.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: BP TECNOLOGIA EM SISTEMAS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se da manifestação e os documentos apresentados pelos executados no evento 66, que foi informada a regularização do pagamento da primeira parcela do acordo e requerendo a manutenção da avença. 2. Contudo nenhuma das partes atendeu à determinação deste Juízo constantes no evento 55.1 e 61.1, uma vez que não se manifestaram expressamente acerca da inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (evento 69.1), situação que impede a homologação do acordo na forma que foi apresentada. 3. Assim, de forma derradeira, considerando que a cláusula segunda do evento 49, DOC1 prevê o pagamento parcial do débito mediante a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adequem os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito. 4. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documentos juntados, informando, especialmente, se houve o recebimento da parcela indicada e se possui interesse na manutenção e homologação do acordo. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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