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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006401-58.2025.8.24.0082/SC
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA VASQUES
ADVOGADO(A): ALEX FABIAN COIMBRA CASADO (OAB SC036286)
EXECUTADO: MUSIQUE DRINK & SUSHI LTDA
ADVOGADO(A): ALEX FABIAN COIMBRA CASADO (OAB SC036286)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se da manifestação e os documentos apresentados pelos executados no evento 66, que foi informada a regularização do pagamento da primeira parcela do acordo e requerendo a manutenção da avença.
2. Contudo nenhuma das partes atendeu à determinação deste Juízo constantes no evento 55.1 e 61.1, uma vez que não se manifestaram expressamente acerca da inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (evento 69.1), situação que impede a homologação do acordo na forma que foi apresentada.
3. Assim, de forma derradeira, considerando que a cláusula segunda do evento 49, DOC1 prevê o pagamento parcial do débito mediante a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adequem os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
4. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documentos juntados, informando, especialmente, se houve o recebimento da parcela indicada e se possui interesse na manutenção e homologação do acordo.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006401-58.2025.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: BP TECNOLOGIA EM SISTEMAS E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WUNDERVALD KOERICH (OAB SC031157)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se da manifestação e os documentos apresentados pelos executados no evento 66, que foi informada a regularização do pagamento da primeira parcela do acordo e requerendo a manutenção da avença.
2. Contudo nenhuma das partes atendeu à determinação deste Juízo constantes no evento 55.1 e 61.1, uma vez que não se manifestaram expressamente acerca da inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (evento 69.1), situação que impede a homologação do acordo na forma que foi apresentada.
3. Assim, de forma derradeira, considerando que a cláusula segunda do evento 49, DOC1 prevê o pagamento parcial do débito mediante a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adequem os termos do acordo apresentado, sob pena de não homologação e prosseguimento do feito.
4. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documentos juntados, informando, especialmente, se houve o recebimento da parcela indicada e se possui interesse na manutenção e homologação do acordo.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.