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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006400-14.2024.8.24.0113/SCRÉU: ROGERIO DA SILVA SEGURA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de condenar o réu ITAU UNIBANCO S.A. ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 11.705,60 (onze mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos), a título de indenização por dano material, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Por se tratar de responsabilidade extracontratual da instituição financeira, os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos a partir da data do efetivo prejuízo (transferência equivocada), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora pela taxa referencial Selic, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC). Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da LJE). Deixo de deliberar acerca de eventual pedido de concessão de justiça gratuita, tendo em vista a competência do Relator da Turma Recursal para análise do ponto em caso de interposição de recurso (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.