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5006398-55.2020.4.03.6110

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006398-55.2020.4.03.6110 EXEQUENTE: EDISON APARECIDO PINTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONAS JOSE DIAS CANAVEZE - SP354576 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da revisão da RMI do seu benefício previdenciário informada nos ID's 585857366 e 585857376. Sem irresignações, considero cumprida a obrigação de fazer a cargo do INSS neste feito, prosseguindo-se com a demanda e, para tanto, defiro o requerido pela parte exequente no ID 548081882, intimando-se o INSS para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo de liquidação dos valores devidos à parte exequente, na chamada "execução invertida". Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Em caso de concordância, conclusos, para decisão. 2.2. Discordando a parte exequente da conta apresentada pela Autarquia, providencie, no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos dos valores que entende corretos, nos termos do artigo 534 do CPC, devidamente justificados, caso em que deverá o INSS ser intimado, com fundamento no do art. 535 do CPC. 3. No silêncio da parte exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição. 4. Intimem-se.

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