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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006398-38.2026.8.21.0087/RS EXEQUENTE: JANINHA ANTONIO ADVOGADO(A): MATEUS KLEIN DOS SANTOS (OAB RS119577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 523 do CPC, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que após iniciará o prazo de 15 dias para que, garantindo o juízo, consoante inteligência do Enunciado 117 do FONAJE, ofereça embargos (nos próprios autos), com fundamento no art. 52, IX da Lei 9.099/95. Oferecidos embargos com garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias; após, concluindo-se para decisão. Sendo certificado o decurso do prazo sem pagamento do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar memória atualizada do débito (com a multa legal) e dar seguimento.
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