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5006398-28.2022.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006398-28.2022.4.04.7122/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: WLADEMIR PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO CARNEIRO PEREIRA A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, CORRIGIR ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, PARA CONSTAR O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NOS PERÍODOS DE 04/07/1988 A 22/10/1990, DE 23/09/1991 A 07/11/1995 E DE 01/07/1998 A 31/12/2003, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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