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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006396-03.2026.8.21.0044/RS EXEQUENTE: ODACIR FRANCISCO IRGA ADVOGADO(A): JEAN WAGNER CAMARGO (OAB RS078292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Estendo o benefício da gratuidade de justiça. Intime-se a Fazenda Pública/INSS para, em 30 dias, oferecer impugnação, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, ou dizer se concorda com os cálculos apresentados. Havendo concordância ou não oferecida a impugnação no prazo, expeça-se requisição de pagamento, na forma regulamentar. Caso a impugnação seja parcial, deverá ser expedida requisição de pagamento do valor incontroverso (artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos da Súmula 31 da AGU. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, voltem conclusos para decisão. Noticiado o pagamento, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores em favor do exequente. Por fim, intime-se o exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Não havendo novos requerimentos, fica, desde já, extinto o feito, com base no art. 924, II, do CPC. Diligência legais.
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