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5006395-37.2025.8.21.0049

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006395-37.2025.8.21.0049/RS EMBARGANTE: SIFRA SERVICOS DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB SP134514) ADVOGADO(A): ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENCO (OAB SP213578) EMBARGADO: VOLNI FELIN ADVOGADO(A): PAULO BURESESKA (OAB RS015875) DESPACHO/DECISÃO A parte embargante requereu a participação remota de seu procurador e preposto na audiência de instrução e julgamento, alegando possuir sede em São Paulo/SP, enquanto o processo tramita em Frederico Westphalen/RS, o que acarretaria significativo ônus com o deslocamento. Contudo, considerando os termos do Ato n° 37/2023-CGJ, editado após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional de Justiça, há obrigatoriedade de realização de audiências na modalidade presencial, não se enquadrando a presente ação nos casos elencados no artigo 2º, § 2º, do supracitado ato, que permitem a realização de audiência telepresencial e híbrida. Destaca-se que a distância geográfica, por si só, não caracteriza situação de força maior ou urgência apta a justificar a realização da audiência em formato híbrido, eis que, quando do ajuizamento da ação, as partes e seus procuradores estavam cientes de que poderiam ter de se deslocar até a comarca onde tramita o feito para a realização de atos processuais. Isso posto, indefiro o pedido de participação remota do procurador e do preposto da parte embargante, mantendo a audiência na modalidade presencial. Aguarde-se a realização da audiência designada. Diligências legais.

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