Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006395-37.2025.8.21.0049/RS
EMBARGANTE: SIFRA SERVICOS DE CREDITO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB SP134514)
ADVOGADO(A): ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENCO (OAB SP213578)
EMBARGADO: VOLNI FELIN
ADVOGADO(A): PAULO BURESESKA (OAB RS015875)
DESPACHO/DECISÃO
A parte embargante requereu a participação remota de seu procurador e preposto na audiência de instrução e julgamento, alegando possuir sede em São Paulo/SP, enquanto o processo tramita em Frederico Westphalen/RS, o que acarretaria significativo ônus com o deslocamento.
Contudo, considerando os termos do Ato n° 37/2023-CGJ, editado após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Nacional de Justiça, há obrigatoriedade de realização de audiências na modalidade presencial, não se enquadrando a presente ação nos casos elencados no artigo 2º, § 2º, do supracitado ato, que permitem a realização de audiência telepresencial e híbrida.
Destaca-se que a distância geográfica, por si só, não caracteriza situação de força maior ou urgência apta a justificar a realização da audiência em formato híbrido, eis que, quando do ajuizamento da ação, as partes e seus procuradores estavam cientes de que poderiam ter de se deslocar até a comarca onde tramita o feito para a realização de atos processuais.
Isso posto, indefiro o pedido de participação remota do procurador e do preposto da parte embargante, mantendo a audiência na modalidade presencial.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligências legais.