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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5006386-71.2021.8.24.0004/SC
AUTOR: LUCIANA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
AUTOR: CARMELINA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
AUTOR: VERA LUCIA CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
AUTOR: JOAO PAULO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
AUTOR: ALESSANDRO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
AUTOR: ALCIDES JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANGELITA DA LUZ MERTEN (OAB RS051379)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB SC057847)
ADVOGADO(A): TIAGO FIORAVANTE GOMES (OAB RS117681)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição apresentada, concedo o prazo derradeiro de mais 30 (trinta) dias para integral cumprimento da(s) determinação(ões) do despacho/decisão anterior.
Decorrido o prazo, intime-se o autor pessoalmente para que, em até 5 dias, dê andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (CPC, art. 485, §1º). Também deverá ser intimado por meio eletrônico o respectivo advogado.
Sem prejuízo do imediato cumprimento da determinação acima, intime-se o réu por meio eletrônico para que, no mesmo prazo, caso se trate de processo em fase de conhecimento, e desde que possua advogado constituído, manifeste-se quanto ao interesse na extinção do processo por abandono do autor, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado como aquiescência.