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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5006386-29.2026.4.04.7104/RSEMBARGANTE: DEISE CRISTINA MAROSTICA ADVOGADO(A): CAROLINA COZATTI DE CAMARGO (OAB SP375224) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Isso posto, fica indeferida a petição inicial e extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
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