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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006386-12.2023.4.03.6312 EXEQUENTE: A. C. D. P. REPRESENTANTE: JAQUELINE APARECIDA CELESTINO DE LIMA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE APARECIDA CELESTINO DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo a parte autora proceder ao levantamento no prazo de 10 (dez) dias, informando ao juízo por meio de petição (autor com advogado) ou mediante o comparecimento no balcão da Vara, situada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, térreo, das 13 às 19 horas (autor sem advogado). Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link: Os valores a título de requisitório de pagamento foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Assim, considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem como o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há que se falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento, ressaltando, inclusive que, nos Juizados Especiais Federais, NÃO HÁ ALVARÁ ELETRÔNICO OU ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS. Destaco que: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão. 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022 (despacho 9335398/2022 - no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Para mais informações de como gerar e pagar a referida CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, o(a) patrono(a) poderá acessar o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-4 e clicar em “dúvidas para emitir a guia?”. Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo, SALVO SE HOUVER PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, OCASIÃO EM QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO SOBRESTADO. Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o levantamento dos valores na Instituição Bancária pode ser efetuado em até 2 anos. Deverá a parte autora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária, conforme acima já explanado. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ESTEVAM DE ASSIS ZANINI Juiz Federal
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