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5006385-71.2026.8.21.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006385-71.2026.8.21.0044/RS AUTOR: FERNANDO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A): CARLA TERCILA PINTO LAHUDE (OAB RS120135) ADVOGADO(A): YUSSEF GEBRAIN DEVITTE LAHUDE (OAB RS119953) DESPACHO/DECISÃO A Resolução 1555/2025 do COMAG implementou no âmbito do TJRS o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), com competência especializada para processar e julgar processos de todas as Comarcas do Estado que versem sobre busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de alienação fiduciária, bem como as demandas revisionais vinculadas. A presente demanda foge à competência especializada do Núcleo, porque não se trata de ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, regida pelo Decreto-Lei n.º 911/69, ou cláusula de arrendamento mercantil, mas sim de ação de busca e apreensão fundada em contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, regulada pelo Código Civil (arts. 521 a 528). Sob a luz dos princípios da celeridade e economia processual, bem como a fim de evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRS, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando a devolução dos autos ao juízo para onde foram originalmente distribuídos. REMETAM-SE os autos ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Encantado.

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