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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006385-47.2026.8.24.0025/SC EXECUTADO: PAULA CRISTINA BARBIERI SPRING ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) ADVOGADO(A): EDUARDO FREYGANG JUNIOR (OAB SC034421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o débito executado, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte executada que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, com fulcro no art. 525, do Código de Processo Civil. Desde já, cientifique-se a parte interessada de que a impugnação deverá ser acompanhada do recolhimento da correspondente taxa judiciária, na forma dos arts. 2º, III; 8º, II e § 2º; e 15, caput e §1º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme o art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006385-47.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE: CASTILHO, PAOLIN & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) EXEQUENTE: JERONIMO CESAR BARBIERI FILHO ADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) ATO ORDINATÓRIO Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instruções da unidade para acelerar a tramitação processual. O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. 1. Diante disso, orienta-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compatíveis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa possível. Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decisão, as petições devem ser protocoladas apenas após a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado não constar do despacho/decisão proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá ensejar possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo; c) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, mediante a utilização do menu movimentar processo, lançar evento 'procuração' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", deverá o próprio órgão atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposição das partes para agilizar a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: <https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos>. 2. Com relação ao atendimento do público externo, vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações de sistema e recomendações de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, tudo com o propósito de acelerar a tramitação processual e evitar que processos permaneçam parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça, restringe o uso do atendimento telefônico às situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por balcão virtual ou central de atendimento eletrônico. Diante disso, com o propósito de acelerar a tramitação processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gestão de tempo da unidade, solicita-se a cooperação do público externo para que o contato telefônico seja feito somente em casos de urgência. Dúvidas, comunicações de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balcão Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).
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