Publicações do processo

Processo 5006382-57.2015.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006382-57.2015.4.04.7110/RSRELATOR: CRISTIANO BAUER SICA DINIZ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 353 - 12/09/2026 - Juntado(a) Evento 346 - 21/08/2026 - Despacho

2026-08-24 · TRF4

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006382-57.2015.4.04.7110/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, bem como a pesquisa de bens através do sistema CNIB. Em relação ao pedido de SERASAJUD, verifico que a executada é falecida, de acordo com a certidão de óbito juntada no evento 301, CERTOBT2. Nesse sentido, quem responde pela dívida do de cujus são seus bens, o que torna ineficaz e sem sentido o ato restritivo requisitado, de caráter pessoal. Indefiro o pedido de utilização do sistema SERASAJUD. Intime-se a exequente da decisão supra Concomitantemente, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na restrição e posterior penhora dos veículos de placa IOD7531 e ILR8659, localizados na pesquisa via RENAJUD (84.1 e 116.1). Não havendo manifestação ou manifestado o desinteresse, determino que a Secretaria proceda o cancelamento da restrição, pelo RENAJUD, do veículo acima mencionado. Caso mantenha interesse, deve a exequente juntar aos autos as certidões atualizadas dos bens. Quanto ao pedido de CNIB, visando à garantia integral da execução, defiro o pedido formulado, devendo a Secretaria proceder a utilização do sistema acima referido para a obtenção de informações patrimoniais da executada. Para os efeitos desta decisão, serão considerados os seguintes dados: Executado(a): ANDREIA CRISTIANE DE FREITAS MADRUGA & CIA LTDA - ME, CNPJ: 02564934000181; ANDREIA CRISTIANE DE FREITAS MADRUGA, CPF: 92861873000 Valor da dívida: R$ 93.444,95 Vindo o resultado, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (cinco) dias.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ