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2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006382-57.2015.4.04.7110/RSRELATOR: CRISTIANO BAUER SICA DINIZ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 353 - 12/09/2026 - Juntado(a)
Evento 346 - 21/08/2026 - Despacho
2026-08-24 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006382-57.2015.4.04.7110/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, bem como a pesquisa de bens através do sistema CNIB.
Em relação ao pedido de SERASAJUD, verifico que a executada é falecida, de acordo com a certidão de óbito juntada no evento 301, CERTOBT2. Nesse sentido, quem responde pela dívida do de cujus são seus bens, o que torna ineficaz e sem sentido o ato restritivo requisitado, de caráter pessoal.
Indefiro o pedido de utilização do sistema SERASAJUD.
Intime-se a exequente da decisão supra
Concomitantemente, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na restrição e posterior penhora dos veículos de placa IOD7531 e ILR8659, localizados na pesquisa via RENAJUD (84.1 e 116.1).
Não havendo manifestação ou manifestado o desinteresse, determino que a Secretaria proceda o cancelamento da restrição, pelo RENAJUD, do veículo acima mencionado.
Caso mantenha interesse, deve a exequente juntar aos autos as certidões atualizadas dos bens.
Quanto ao pedido de CNIB, visando à garantia integral da execução, defiro o pedido formulado, devendo a Secretaria proceder a utilização do sistema acima referido para a obtenção de informações patrimoniais da executada.
Para os efeitos desta decisão, serão considerados os seguintes dados:
Executado(a): ANDREIA CRISTIANE DE FREITAS MADRUGA & CIA LTDA - ME, CNPJ: 02564934000181; ANDREIA CRISTIANE DE FREITAS MADRUGA, CPF: 92861873000
Valor da dívida: R$ 93.444,95
Vindo o resultado, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (cinco) dias.