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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006381-86.2022.8.24.0045/SCAUTOR: RODRIGO QUARTIERO ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVA (OAB SC043393) ADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNER (OAB SC055946) ADVOGADO(A): GABRIEL DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A): NICOLAS MURILO WAGNER RÉU: EDSON APARECIDO MACHADO PINTO ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO DA ROSA (OAB SC032890) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios para sanar o vício tão somente para integrar a fundamentação nos termos acima expostos, sem atribuição de efeito modificativo. No mais, permanece a sentença tal qual lançada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, abrindo novamente o prazo para recurso.
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