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5006381-74.2025.8.24.0015

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006381-74.2025.8.24.0015/SC RÉU: CLEBERSON LEME GONCALVES ADVOGADO(A): ERNANI WOGEINAKI JUNIOR (OAB SC071336) RÉU: ELIVELTON LEME GONCALVES ADVOGADO(A): Marco Antonio de Souza (OAB SC024594) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação penal em desfavor de CLEBERSON LEME GONCALVES e ELIVELTON LEME GONCALVES. Designo o dia 01/10/2026 13:00:00 para continuação da AIJ, destinada à oitiva das testemunhas JOACIR FERREIRA e ADILSON GLEVINSKI, além do interrogatório do acusado. Acolho o requerimento ministerial para corrigir o erro material contido no termo de audiência do evento 78, que determinou a condução da vítima Joacir, tornando sem efeito tal deliberação. Quanto ao pedido de condução da testemunha Adilson, deixo de acolhê-lo em razão de a testemunha ter contatado o juízo durante a audiência anterior e informado que estava em viagem (trabalha como caminhoneiro). Embora realizadas tentativas de participação por videoconferência com a testemunha, não se obteve êxito por falhas em sua conexão. Por ter havido "motivo justificado", não se aplica a previsão do art. 218 do CPP, razão pela qual referida testemunha deverá ser intimada para o ato pela via comum. A audiência será realizada em meio presencial. Contudo, caso alguma testemunha, parte ou Advogado(a) comprove a impossibilidade de comparecimento presencial ao ato, seja por motivo justificado ou por residir fora da comarca, poderá ser autorizada, excepcionalmente, a participação por videoconferência, mediante utilização da plataforma Microsoft Teams. Nessa hipótese, o acesso poderá ser realizado da seguinte forma: na capa dos autos > ações > audiência > link webconferência. Caso deferida participação remota, será de responsabilidade do interessado assegurar a qualidade de sua conexão à internet, de modo que não seja o ato inviabilizado. Não serão inquiridas testemunhas meramente abonatórias. Finda a instrução, as partes apresentarão alegações finais orais em audiência (CPP, art. 403), ressalvadas hipóteses pontualmente justificadas. Intimações automatizadas. Providencie-se o necessário à realização do ato.

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