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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006380-88.2026.8.21.0031/RSAUTOR: JOAQUIM LOSEKANN DUARTE ADVOGADO(A): GESNER ALECIO OLIVEIRA GONCALVES (OAB RS138408) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a AJG. DEFIRO a tutela de urgência e determino que os réus BANCO PAN S.A. e BANCO C6 CONSIGNADO S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, suspendam os descontos realizados no benefício previdenciário de referente ao contrato de empréstimo consignado nº 0072417566, sob pena de multa por descumprimento de R$ 500,00 por dia, limitada, por ora, a 30 dias. As instituições bancárias deverão, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento desta determinação, bem como trazer aos autos os documentos referentes ao RCC nº 0072418627, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
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