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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006378-74.2026.4.02.5110/RJ
AUTOR: GEISA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO(A): WALBER MARTINS BARBOSA (OAB RJ260874)
DESPACHO/DECISÃO
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022:
descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada;
possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida;
declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC):
informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.
apresentar cópia (legível) dos documentos de RG e CPF.
trazer aos autos declaração ou cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 6 (seis) meses antes da propositura da ação, com endereço e data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
formular pedido certo e determinado, especificando o número e a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.
III- Após, voltem os autos conclusos.