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5006378-74.2026.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006378-74.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: GEISA MARTINS BARBOSA ADVOGADO(A): WALBER MARTINS BARBOSA (OAB RJ260874) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015. apresentar cópia (legível) dos documentos de RG e CPF. trazer aos autos declaração ou cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 6 (seis) meses antes da propositura da ação, com endereço e data de emissão visível, para comprovação do domicílio. Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante. formular pedido certo e determinado, especificando o número e a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. III- Após, voltem os autos conclusos.

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