PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006377-26.2026.8.21.0002/RS AUTOR: MOACIR SILVEIRA DA CUNHA ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MARTINI MINUZZI (OAB RS032840) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor das custas de ingresso, defiro o pagamento parcelado, conforme requerido no processo
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5006377-26.2026.8.21.0002/RS, evento 7, DOC1, para fracionamento das custas em 06 parcelas mensais. Cabe ao procurador emitir as guias de custas iniciais, conforme orientação: Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, recolha a primeira parcela. A parcela seguinte vencerá em 30 dias após a data de vencimento da primeira e assim sucessivamente. Ressalto que o atraso no recolhimento das custas acarretará extinção do feito. Paga a primeira parcela, voltem os autos conclusos para análise da petição inicial e do requerimento de tutela de urgência. Na conclusão, deverá ser incluído o localizador "conc iniciais".
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