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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIACAO Nº 5006376-48.2026.8.24.0005/SC RÉU: BRADIA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER INTERESSADO: JOAO PEDRO HERRMANN ADVOGADO(A): CRISTIAN BRUM DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Em atenção às informações prestadas pelo 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú nos autos nº 5021440-40.2022.8.24.0005 (evento 163, DOC7), determino a juntada aos presentes autos de cópia do Ofício nº 900/2026 e da decisão proferida nos autos SEI nº 0077806-67.2026.8.24.0710, que determinou o bloqueio cautelar da matrícula nº 17.340 do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. Intimem-se as partes e o terceiro interveniente para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação.
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