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5006376-45.2024.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006376-45.2024.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JULIO CESAR BAPTISTA GOMES ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) DESPACHO/DECISÃO Decisão no evento 50. Obrigação de fazer nos eventos 62/64. Intime-se o INSS, para que forneça o valor devido a título de atrasados, honorários advocatícios e reembolso de custas, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia. Na hipótese de discordância da parte autora, ela deverá promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias).

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