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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006373-21.2026.4.04.7010/PR
AUTOR: DAVI ALVES DOS REIS
ADVOGADO(A): JULIANA IATSKIU FURQUIM (OAB PR046454)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo ajuizada por DAVI ALVES DOS REIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora pretende a aondenação do INSS ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício, no montante de R$ 14.373,00, correspondentes ao período inadimplido (21/07/2024 a 30/11/2025), com incidência de correção monetária e juros de mora.
2. Uma vez que a ação versa sobre benefício previdenciário, a demanda compete ao Juízo Prevididenciário.
A Resolução 450/2024/TRF4 prevê que o processamento e julgamento dos processos na área previdenciária, do juízo comum e do juizado especial, no âmbito desta subseção judiciária, competem a 2ª Vara Federal:
Art. 56. São competentes para o processamento e julgamento dos processos na área previdenciária, do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias, as seguintes Varas Federais:
[...]
II - 2ª Vara Federal de Campo Mourão;
2.1 Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
3.Intime-se.
4. Independentemente de preclusão, retifique-se a autuação e redistribua-se o processo à 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR, com competência sobre matéria previdência.