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5006370-97.2025.8.24.0030

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5006370-97.2025.8.24.0030/SC RELATOR: Juiz de Direito Eduardo Camargo RECORRENTE: MARIA ALBANO DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICA BATISTA PITTIGLIANI SILVEIRA (OAB SC021887) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TERIPARATIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA 6/STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento do medicamento teriparatida 20 mcg/dia para tratamento de osteoporose pós-menopáusica (CID M81.0). A recorrente sustenta cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial e afirma estarem preenchidos os requisitos para a concessão judicial do fármaco II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de perícia judicial configura cerceamento de defesa diante da existência de notas técnicas produzidas pelo NATJUS; e (ii) saber se restou demonstrado o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Tema 6 da repercussão geral para o fornecimento judicial da teriparatida, especialmente quanto à falha terapêutica e ao esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa. A controvérsia foi submetida à análise técnica do NATJUS em duas oportunidades, inclusive após a juntada de exames complementares pela autora, revelando-se suficiente a instrução probatória produzida. 4. A teriparatida é medicamento não incorporado ao SUS para a hipótese discutida, de modo que sua concessão judicial exige o preenchimento dos requisitos cumulativos fixados no Tema 6 do STF e observados pela Súmula Vinculante n. 61. 5. As duas manifestações técnicas produzidas pelo NATJUS concluíram pela ausência de demonstração da necessidade e da adequação do medicamento para o caso concreto, bem como pela inexistência de evidências capazes de demonstrar superioridade terapêutica em relação às alternativas disponibilizadas pelo SUS. 6. Embora a autora tenha juntado novos exames médicos no curso do processo, o NATJUS manteve integralmente sua conclusão técnica desfavorável ao fornecimento pretendido. 7. Ausente a comprovação dos requisitos exigidos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: “1. A existência de notas técnicas produzidas pelo NATJUS, inclusive após complementação da instrução, afasta alegação de cerceamento de defesa fundada exclusivamente na ausência de perícia judicial. 2. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados no Tema 6 do STF. 3. Ausente a comprovação dos requisitos exigidos para o fornecimento excepcional de medicamento não incorporado ao SUS, é inviável a concessão judicial da teriparatida.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 464, § 3º; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 6/RG; STF, Súmula Vinculante nº 61. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a ementa do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios, uma vez ausentes contrarrazões recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2026.

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