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5006363-06.2026.8.21.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006363-06.2026.8.21.0014/RS AUTOR: NOELIA LOURDES DELAZERI ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): CAMILA LEAO DE SOUZA (OAB RS110007) RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. 1. Das questões processuais pendentes Verifica-se que o processo se encontra em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas neste momento processual. Não foram arguidas preliminares ou prejudiciais de mérito que demandem análise neste momento. 2. Provas Por conseguinte, INTIMO as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá, desde já, ser apresentado rol (respeitado o limite do art. 357, §6º, do Código de Processo Civil), a fim de possibilitar a adequação da pauta e intimações em tempo hábil, bem como declinados quais os fatos que se pretende provar com as respectivas oitivas. Certificado o silêncio, ou não havendo interesse na produção de novas provas, voltem conclusos para julgamento.

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