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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006362-02.2023.8.21.0022/RS AUTOR: PABLO FRANCISCO DILLI ALMEIDA ADVOGADO(A): VINICIUS MONTAGNER PEREIRA MESKO (OAB RS102789) RÉU: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO 1. Diferentemente do alegado pelo autor, o valor de R$ 726,54 foi depositado pela parte ré em 08/05/2025, isto é, após o arquivamento do processo, não se tratando de "remanescente de pagamentos feitos pela executada para a satisfação da condenação que lhe foi imposta". Diante disso, indefiro o pedido de expedição de alvará do montante em prol do autor. 2. Determino a devolução do valor à parte ré, mediante expedição de alvará automatizado. 3. No silêncio, arquive-se com baixa.
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