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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006361-66.2026.8.21.0101/RSAUTOR: CAREN LIEGE DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) AUTOR: CASSIUS CLEO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) SENTENÇA Considerando que a presença das partes às audiências é essencial no Juizado Especial Cível, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
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