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5006355-53.2022.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AREsp 3320364/MG (2026/0288547-7) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:NORIVAL AMERICANO BICALHO ADVOGADO:EDMO JUNIOR PEIXOTO LEMOS - MG124780 AGRAVADO:BANCO BMG S.A ADVOGADO:GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG091567 DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por NORIVAL AMERICANO BICALHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de NORIVAL AMERICANO BICALHO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 01.12.2025, sendo o Agravo somente interposto em 13.03.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. No caso, conforme fls. 620/623, não consta petição de agravo em recurso especial protocolada com os documentos de fls. 553/619 no dia 21.01.2026. Outrossim, o Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico do Tribunal a quo informou que não houve indisponibilidade do sistema no referido dia (fls. 622/623). Ressalte-se que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, é ônus da parte, que fizer uso do meio eletrônico, a responsabilidade pela transmissão correta dos documentos, cabendo-lhe fiscalizar o seu regular envio, não sendo possível a regularização posterior. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.533.258/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19.11.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1545561/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 22.10.2020; AgInt no AREsp 1365437/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, Dje de 01.03.2019; AgInt no AREsp 1353879/PR, 29.04.2019; AgInt no AREsp 493.560/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28.11.2018. 3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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