Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006355-22.2025.4.04.7208/SC
IMPETRANTE: ALLOG TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO ERN (OAB SC009324)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 3º da Portaria n. 1234/2017 desta 2ª Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos de instância superior, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, os autos serão arquivados.
2026-09-09 · TRF4
Remessa Necessária Cível Nº 5006355-22.2025.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
PARTE AUTORA: ALLOG TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): Ricardo Antonio Ern (OAB SC009324)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA ANÁLISE. LEI Nº 11.457/2007.
1. Nos termos do art. 24 da Lei n.º 11.457/07, é obrigatório seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (Recurso Especial nº 1.138.206 - Temas 269 e 270/STJ).
2. Extrapolado o prazo legal de 360 dias, é razoável o prazo adicional estabelecido na sentença para que a autoridade impetrada conclua a análise dos pedidos de ressarcimento.
3. O efetivo ressarcimento dos créditos reconhecidos administrativamente em favor do contribuinte depende de prévia dotação orçamentária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.
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