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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006355-10.2025.8.21.0064/RS AUTOR: OSVALDO VOLNEI SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO JORNADA DA ROSA (OAB RS042760) ADVOGADO(A): NATALIE SONZA DIEFENBACH (OAB RS077074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antevejo a possibilidade de extinção do processo, por perda superveniente do objeto da ação, haja vista a informação da parte autora de que o medicamento pleiteado não apresenta mais indicação clínica para o seu estágio atual de saúde (evento 83, PET1). Assim, com base no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação. Após, voltem conclusos para decisão. Dil. Legais.
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