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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5006353-14.2026.8.21.0029/RS AUTOR: DIRSE CHRISTOFARI ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN (OAB MT003775O) ADVOGADO(A): MAURICIO FRANCISCO DA COSTA COIMBRA (OAB RS111857) AUTOR: MIGUEL RIBEIRO CORREA ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN (OAB MT003775O) ADVOGADO(A): MAURICIO FRANCISCO DA COSTA COIMBRA (OAB RS111857) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para que juntem as certidões de óbito dos réus falecidos, a fim de comprovar a eventual existência de sucessão. Havendo sucessores, deverão promover a respectiva qualificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 15 dias. Parte intimada eletronicamente.
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