Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Ato ordinatório
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5006352-24.2025.8.13.0114/MG
REQUERENTE: GENI DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO(A): LINDALIVAS MARTINS PARREIRAS (OAB MG187802)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DO CARMO CAMPOS (OAB MG218218)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas/cientes da expedição do mandado de registro evento 68.
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5006352-24.2025.8.13.0114/MG
REQUERENTE: GENI DA CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO(A): LINDALIVAS MARTINS PARREIRAS (OAB MG187802)
ADVOGADO(A): WELLINGTON DO CARMO CAMPOS (OAB MG218218)
REQUERIDO: KETELIN APARECIDA DO CARMO SANTOS
ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE)
EDITAL
COMARCA DE IBIRITÉ/MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO/CURATELA. JUSTIÇA GRATUITA. O MMº. Juiz (a) de Direito, Dr. Júlio Ferreira de Andrade, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Estado de Minas Gerais, em pleno execício de suas funções e na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3ª Secretaria tramitam os autos de nº 50063522420258130114, Interdição/Curatela de KETELIN APARECIDA DO CARMO SANTOS, brasileira, solteira, nascida em 10/11/2000, portador(a) da Carteira de Identidade: MG -21.812.647, inscrita sob o CPF nº: 069.940.046-51, com residência na Rua Joana Darc, 106 - Liberdade - 32450000, Sarzedo/MG, filha de Juvenal do Carmo e Geni da Conceição Santos, e que por sentença evento 53, SENT1 de 29/07/2026, transitada em julgado em 29/07/2026, foi decretada a interdição/CURATELA da requerida, a qual foi diagnosticada com Microcefalia e crises convulsivas recorrentes, com quadro psicopatológico indicado na etiologia e classificação da CID Q93, declarando-a incapaz especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho, sendo-lhe nomeada como curadora GENI DA CONCEICAO SANTOS, brasileira, solteira, do lar, (absolutamente capaz), nascida em 14/05/1967, inscrita no RG/CPF nº 632.132.066-87, filha de Efigenia Ferreira dos Santos(Mâe), residente e domiciliada na Rua Joana Darc, 106 - Liberdade - 32450000, Sarzedo/MG (Residencial), com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e benefício previdenciário. E, para conhecimento dos interessados, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que expedisse o presente edital que será publicado e afixado, na forma da lei. Dado e passado neste Município e Comarca. Ibirité, 4 de Setembro de 2026. Eu, FABIO DE JESUS OLIVEIRA, Servidor de Secretaria, o lavrei por ordem do MM. Juiz de Direito e sob a supervisão de Aline Cibele de Aguiar Gonçalves, Gerente de Secretaria. Advogado(a) do autor: WELLINGTON DO CARMO CAMPOS e LINDALIVAS MARTINS PARREIRASMG218218 e MG187802, Advogado(a) do réu: CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DP).