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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006350-67.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE: ROTHASAT MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA ADVOGADO(A): LUCIMAR MACHADO MELO DOS SANTOS (OAB RS072255) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de analisar o pedido de reiteração do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (evento 59, PET1). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os pedidos de reiteração de penhora via Sisbajud devem observar o princípio da razoabilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. INDEFERIMENTO. TRANSCURSO DE PRAZO DE MENOS DE UM ANO ENTRE UMA SOLICITAÇÃO E A REITERAÇÃO. RECONHECIMENTO, EM DECISÃO ANTERIOR, DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70078786902, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 14-12-2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. INDEFERIMENTO. TRANSCURSO DE PRAZO DE POUCO MAIS DE UM ANO ENTRE A SOLICITAÇÃO E A REITERAÇÃO, SEM PROVA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082330903, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 05-08-2019) No caso, observa-se que a tentativa de bloqueio de valores em conta se deu em 26/11/2025 (evento 23, SISBAJUD1), ou seja, há menos de 01 ano. Dessa forma, considerando-se o curto decurso de prazo entre uma tentativa inexitosa e o novo pleito, INDEFERE-SE o pleito de nova penhora online, devendo a parte exequente, na medida de seu interesse, buscar a localização de bens passíveis de penhora em nome do executado. Intimem-se. Diligências legais.
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