Publicações do processo

5006349-50.2024.8.13.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006349-50.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Preferências e Privilégios Creditórios] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: CASA CRUZEIRO VEICULOS LIMITADA CPF: 16.783.672/0001-50 e outros DESPACHO Cumpra-se o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ID 10727740944), transitado em julgado em 10 de agosto de 2026 (ID 10727740943), que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelas rés para conceder-lhes a gratuidade de justiça e afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Diante do trânsito em julgado e do encerramento da fase recursal, determino as seguintes providências: a) intime-se a Ilustre Administradora Judicial (Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade Individual de Advocacia) para que tome ciência do resultado definitivo desta demanda e providencie a averbação da retificação no Quadro-Geral de Credores nos autos da Ação de Recuperação Judicial nº 5004386-80.2019.8.13.0261, fazendo constar o crédito quirografário (Classe III) da autora COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA no valor de R$ 1.471.431,52 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos); b) anote-se a gratuidade de justiça deferida às rés em grau recursal, bem como o afastamento da condenação ao pagamento de honorários e custas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com as despesas que antecipou; c) preclusas as vias impugnativas e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se estes autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.