Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Procedimento Comum Cível Nº 5006349-28.2024.8.24.0040/SC
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
RÉU: CARLOS ALBERTO LUZ (Sucessor)
RÉU: MILTON GERALDO LUZ (Sucessor)
ADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO SIMÕES (OAB SC013926)
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ ROCHA (OAB SC017573)
RÉU: PEDRO IVO LUZ (Sucessor)
RÉU: MARIA DE LOURDES DA SILVA LUZ (Espólio)
EDITAL Nº 310101388802
JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): CARLOS ALBERTO LUZ, CPF: 647.519.299-68
Prazo do Edital: 20 dias
Tutela Antecipatória: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006349-28.2024.8.24.0040/SC
AUTOR: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que foram exauridas as buscas pelo paradeiro do réu CARLOS ALBERTO LUZ sem lograr êxito em verificar o seu paradeiro, cabe a citação por edital.
Assim, com fundamento no art. 256, inc. I, do CPC, CITE-SE o réu CARLOS ALBERTO LUZ por edital, com publicação única, com prazo de 20 (vinte) dias, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
A publicação deverá ser feita nos moldes determinados no inc. II do art. 257 do CPC, com certificação nos autos.
2. Escoado o prazo sem manifestação pela parte ré, proceda-se a nomeação de curador especial em seu favor (art. 72, II, CPC).
3. Cumpra-se.