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5006346-63.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 11a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação/Remessa Necessária Nº 5006346-63.2025.4.04.7207/SC APELADO: TAILINE RIBAS HEINZEN (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA SILVEIRA (OAB sc057612) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVEIRA LEAL (OAB SC048485) ADVOGADO(A): MAURY SOUZA JUNIOR (OAB SC071535) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de retirada do feito da sessão de julgamento em modalidade virtual, visando à realização de sustentação oral em sessão (tele)presencial. Nos termos do artigo 3º da Resolução TRF4 nº 569/2025, admite-se a retirada do processo da sessão virtual quando requerida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, até 2 (dois) dias úteis antes do início do julgamento, para a realização de sustentação oral presencial ou telepresencial nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno. No caso dos autos, restou certificada, em 21-08-2026, a intimação acerca da inclusão do presente feito em pauta de julgamento na modalidade virtual, aprazada para o período de 02-09-2026 00:00 a 10-09-2026 16:00. Em 31-08-2026, às 09:28, a parte requestou a retirada do processo da pauta virtual, haja vista ter interesse na realização de sustentação oral. Como se vê, o pedido é intempestivo, não tendo a parte observado o prazo de 48 horas da Resolução. Nessa toada, não estando atendidos os requisitos regulamentares supracitados, conforme o caso, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual. Intimem-se.

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