2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006345-80.2025.8.21.0026/RS AUTOR: GILSON ANTONIO BARCELLOS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe deveres de lealdade e de conduta colaborativa a todos os sujeitos do processo. Resta evidente que o ônus de manter o contato com a parte autora e colher os documentos exigidos recai inteiramente sobre o seu procurador, carecendo o pedido de intimação pessoal de amparo legal ou justificativa técnica que autorize a intervenção deste juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação pessoal formulado no evento 53, PET1. Concedo o prazo DERRADEIRO e IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte aos autos o comprovante de residência atualizado solicitado no evento 44, DESPADEC1.