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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006343-03.2021.8.24.0080/SCREQUERENTE: COMERCIO DE BEBIDAS GIARETTON LTDA ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO CAPPELLARO GIARETTON (OAB SC050833) REQUERIDO: MERCADO JACK LTDA ADVOGADO(A): Paulo Cezar Pilotto (OAB SC024605) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Sem custas ou honorários, pois mero incidente. Considerando a complexidade do caso e seu êxito, os atos praticados pelo curador especial em nome dos requeridos e a Resolução de n. 5, de 8 de abril de 2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, fixo os honorários advocatícios em favor do patrono nomeado inicialmente, Dr. Carlos Gilberto Schioenardie, e em favor do causídico posteriormente nomeado, Dr. Tharles Pinzon De Souza, ambos em R$ 474,02 (quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos). Requisite-se via AJG.
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